Se você está com parcelas do financiamento em atraso, provavelmente a instituição financeira já está ameaçando apreender o seu veículo. É muito comum nos depararmos com casos em que os Bancos vêm mantendo uma negociação amigável com os clientes e mesmo assim ingressam com a ação de busca e apreensão.
Nosso escritório faz uma análise integral da sua situação financeira e traça a melhor estratégia para o seu caso em específico, mesmo que você já esteja sofrendo um processo judicial.
Se o Banco já apreendeu o seu veículo, mantenha a calma e saiba que é possível reverter a situação sem precisar efetuar a purgação da mora, que é o pagamento da integralidade das parcelas vencidas e vincendas.
Na maioria dos casos de busca e apreensão os bancos cometem diversas ilegalidades e abusividades que quando identificadas podem anular a apreensão e recuperar o seu veículo.
Normalmente, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias da apreensão e não havendo a apresentação de defesa pelo consumidor, o Banco realiza a venda extrajudicial do bem, mas o que muitos não sabem é que se for constada alguma ilegalidade ou abusividade é possível que o consumidor receba uma indenização e multa.
Se a apreensão for indevida e o banco já vendeu o seu veículo, ele será condenado ao pagamento de uma indenização por danos materiais baseada na tabela fipe do bem na data da apreensão e também uma multa de 50% do valor do contrato.
Advogada Associada, inscrita na OAB/PR 102.642, atuante na área de Direito Bancário e Consumidor, com especialidade em ações revisionais, defesa em buscas e apreensões e execuções, bem como fraudes em empréstimos consignados não contratados.
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Sim, apenas com uma parcela em atraso a instituição financeira já pode dar início ao processo de busca e apreensão.
É necessário realizar uma análise minuciosa do contrato para verificar se há alguma abusividade cometida pela instituição financeira que pode estar comprometendo no valor das parcelas.
Sendo constatado que sim é possível uma revisão do contrato para tentar reduzir o valor da dívida.
Sim, com a defesa certa no momento adequado é possível sim reaver o seu veículo. Mas atenção, pois seu prazo já está correndo!
Sim, se for comprovado que a apreensão foi indevida, o consumidor terá direito de receber uma indenização por danos materiais baseada na tabela fipe do bem na data da apreensão e uma multa de 50% do valor do contrato.
Sim, se o valor obtido pela venda do carro não for capaz de quitar o saldo devedor do contrato, o banco continuará sendo seu credor e poderá converter a ação de busca e apreensão em execução para atingir outros bens seus. Assim você perderá o carro, todo o valor que já pagou por ele e poderá continuar devendo ao banco.
Sim, até a quitação integral do contrato.